sábado, 22 de agosto de 2015

 

 

Detetive particular

Também está na pauta da CAS o Projeto de Lei da Câmara 106/2014, que regulamenta o exercício da profissão de detetive particular. A matéria define a atividade profissional, suas competências, deveres e direitos e proibições.
Segundo o autor da proposta, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), apesar de haver uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego classificando o detetive particular no âmbito dos agentes de investigação e identificação, há uma lacuna legal na regulamentação da atividade.
O relator do projeto na CAS, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou voto favorável à matéria, por acreditar que o projeto irá assegurar um maior controle sobre a formação e a conduta do detetive particular, contribuindo para o seu aperfeiçoamento profissional e valorizando a profissão. Humberto Costa fez apenas uma emenda de redação ao texto.

Detetive Moreira

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Agência Detekta Investigações



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quarta-feira, 11 de junho de 2014

Câmara aprova regulamentação
da atividade de detetive particular
AGÊNCIA BRASIL 11/06/2014 09h30


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (10) projeto que estabelece regras para o exercício da profissão de detetive particular.
 
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo, sem necessidade de votação no plenário. O texto agora segue para análise pelo Senado.
De acordo com o projeto, compete aos detetives particulares planejar e executar coleta de dados e informações de natureza não criminal para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante. A atividade será considerada profissão liberal.

O texto estabelece que para exercer a atividade será necessária a formação profissional, de acordo com currículo estabelecido pelo Conselho Federal de Educação, e carga horária de, no mínimo, 600 horas. O aspirante à profissão terá que ter escolaridade de nível médio, estar no gozo dos direitos civis e políticos e não pesar condenação penal sobre ele.

O projeto diz ainda que o detetive particular não poderá atuar em qualquer área criminal. A atuação nessa área é restringida pela Constituição, segundo a qual a apuração de infrações penais cabe apenas às polícias Federal e Civil.

http://www.correiodoestado.com.br/noticias/camara-aprova-regulamentacao-da-atividade-de-detetive-partic_218934/
 

domingo, 30 de março de 2014

Casos curiosos

Certa vez, uma esposa contratou os serviços para ter certeza da traição do marido, que tinha hábitos com jogos. No entanto, ao entrar em uma boate para investigar outro caso de infidelidade, o detetive encontrou a mulher que solicitou seus serviços com outro homem.

Já em outra situação, o serviço foi contratado por um marido que tinha certeza da traição da mulher, porém, em dias de investigação, só conseguiu constatar que para onde a esposa frequentava, tinha como companheira a secretária.

Certo dia, um detetive resolveu se passar por cliente e marcou uma consulta, por este motivo e para evitar curiosos, cobramos uma taxa para evitar estes inconvenientes, e no caso da contratação, este valor será devolvido.

sábado, 29 de março de 2014

Atuação

A agência de detetive que está localizada na Rua Senador Dantas, 117- Centro-RJ, trabalha com uma equipe de 31 agentes, de ambos os sexos que realiza todas as estratégias para desvendar os casos, preferindo as mulheres como agentes, porque passam despercebidas ao olhar de quem está sendo seguido.

“Se eu colocar dois homens em uma investigação, provavelmente irão pensar que se trata de bandidos ou assaltantes”, adiantou.

Ele, que tem formação em Eletrônica, Relações Públicas e Psicologia, comenta que o detetive é o estrategista da equipe de agentes.

“Para ser um profissional, a pessoa deve fazer curso que só é realizado nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Brasília. Além disso, deve ter conhecimento em Direito, o Código Penal, para oferecer uma orientação jurídica ao cliente”, contou.

O agente não recebe por caso resolvido e sim por dia de trabalho, e é a atuação diária que o cliente pago e não o caso resolvido, afinal, quem procura, acha.

Investigar ainda é o melhor investimento.

Contrate um detetive profissional.

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segunda-feira, 24 de março de 2014

Medidas extremas

Se o traído decide levar o caso a juízo e requerer seus direitos, é válido lembrar que se a traição for comprovada, quem traiu sai do matrimônio sem direito financeiro a nada.

Esclarece que não se trata apenas de comprovar em fotos digitais, o que seria muito fácil em nossos tempos. A parte traída deverá apresentar um filme negativo das fotos, para que possa ser constatado que não houve manipulação da imagem.

sábado, 22 de março de 2014

As amantes

Outra dúvida é se a preferência dos homens por amantes loiras é real ou mito. “Hoje a preferência é mista. As amantes só querem dinheiro. O sexo acontece por questão financeira. Elas, geralmente, fazem curso Superior (pago pelos amantes) e não trabalham”.

Tudo acontece, aparentemente, sem compromisso, permitindo até que elas tenham um ‘namoradinho’ por fora, no entanto, os casados/amantes buscam um detetive para ficar ‘na cola’ uma vez que por eles são consideradas como ‘um investimento’, pois em longo prazo, almejam separar-se da esposa e solidificar a relação com a amante. Caso a traição seja descoberta, o marido ‘cortará os benefícios’.